Vou reabrir os trabalhos desse blog com uma postagem sobre essa disputa do João Gilberto com a EMI.
Acho bizarro o autor das músicas não ter direito sobre elas. Quem fica com tudo (a maior parte do lucro e com as fitas do trabalho que o artista realizou) é a gravadora. Cada contrato bizarro que é feito para favorecer a gravadora e não o artista, que deveria ser o foco principal.
A disputa judicial entre o compositor João Gilberto e a gravadora EMI ganhou um novo capítulo.
Em sentença proferida nesta segunda (17), o juiz da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Sergio Wajzenberg, decidiu a favor da EMI sobre a posse das fitas masters dos álbuns "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor", "João Gilberto" e do compacto em vinil "João Gilberto".
Segundo a decisão, os objetos em questão "foram contratualmente adquiridos pela gravadora". Fita master é a matriz de um disco de vinil que dá origem à produção das cópias.
O juiz manteve, porém, a decisão liminar anterior que concedia a posse das fitas ao músico. Isso significa que João Gilberto não tem de devolver as masters ainda, até que o processo não aceite mais recursos.
"A decisão foi equivocada. Vamos recorrer", diz Rafael Pimenta, advogado do compositor. Procurados, os advogados da EMI não foram localizados pela reportagem.
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